ABRASIL-ELEITORES
Associação Nacional e Internacional dos Eleitores Brasileiros, CNPJ: 55.896.258/0001-00, no uso de suas atribuições estatutárias, no I, II e VI do § ú, do Art. 2ª, da entidade.
DIA NACIONAL DO ELEITOR BRASILEIRO
Abaixo assinado
A VOZ DO ELEITOR É LIVRE
Nós eleitores brasileiros, cidadãs com direitos ativos junto ao Tribunal Superior Eleitoral, por meio deste ABAIXO-ASSINADO, com propósito de aprovação de uma lei de iniciativa popular para criação do dia nacional dos eleitores brasileiros, conforme os princípios fundamentais previsto no Art. 1º, caput e parágrafo único, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes e eleitos ou diretamente, e Art. 14º, caput, e §1º, incisos I, II, alíneas, “a”, “b” e “c”, e c/c artigo 61º, §2º, da Constituição Federal de 1988, por meio de iniciativa popular e nos termos da Lei nº 14.063/2020.
PL de Lei complementar nº “….”, de 25 de marco de 2026.
A garantia dos princípios fundamentais da constituição de 1988, que estabelece § único do Art. 1º; e o Art. 14º, caput, §1º, inc. I, II, alíneas, “a”, “b” e “c”, e c/c artigo 61º, §2º, da Constituição Federal de 1988, para a criação da lei federal do dia do eleitor brasileiro e determina outras providencias, para incluir hipoteses de dia cultural que visam a protejar o direito do voto livre da corrupção, do uso de dinheiro publico, a proteger o exercicio da democracia e sufragio universal.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, Faço saber que o Congresso nacional decretou e eu sancionei a seguinte Lei complementar:
Art. 1º- Está lei complementar instituir o dia “……” sendo Dia Nacional dos Eleitores Brasileiros, nos termos Art. 1º, § ú, c/c Art. 14º, inciso II, a, b, c, da constituição Federal de 1988.
Art. 2º. Só será permitido no feriado, o ponto facultativo, ou atividades privadas e administrativa absolutamente indispensáveis.
Art. 3º. Que a data do dia do eleitor Brasileiro, fica instituído no rol da Cultura Nacional para fins de atividades, educativa, palestra, eventos, conforme prevista na Lei nº 8.313/1991, e na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Brasil/Maranhão, 25 de marco de 2026.
ABRASIL-ELEITORES
Deixe sua opinião:
1ª. OPÇÃO – Dia 8 de janeiro, (8/1);
2ª. OPÇÃO – Dia 23 de Fevereiro, (23/2);
3º. OPÇÃO – Dia 15 de Novembro, (15/11;
4º. OPÇÃO – Dia 25 de outubro, (25/10); a Democracia no Brasil é celebrado
5º. OPÇÃO – A primeira sexta-feira do mês de maio (-/5) de 1933, a mulher brasileira pode,exercer o direito de votar e ser votada pela primeira vez.
Justificativa:
Conforme o calendário nacional de dias feriados no Brasil, existem centenas de feriados eventos, seguimentos, movimentos, no entanto por ser um dos responsáveis pelo democracia, constituintes de ideologias politicas e sociais, partidárias, da democratização, dos direitos e garantias fundamentais e de suas constituições, os eleitores Brasileiros até então não tem uma data em sua homenagem como o “dia do eleitor”, e muitos estão aprisionados pelas faltas de condições para suas subsistência, são fáceis a exploração no período eleitoral a titulo da movimento do voto em troca de valores pecuniários o eleitor tem o direito de ser, SOU ELITOR MEU DIA É?, livre de ser fossado a votar impulsionado a vota a maus políticos que vive a compra de votos..!!, infelizmente, na própria constituição de brasileira, seus representantes após eleitores, os Deputados Federais representam o povo e os Senadores os Estados, a figura do eleitor deixa de existir, “EM DEFESA DA DEMOCRACIA”. Preenchido os requisitos em seguida será apresentado ao Congresso Nacional “Câmara dos Deputados Federais”. o referido projeto de lei contendo assinaturas de leitores para a criação por lei federal o DIA NACIONAL DO ELEITOR BRASILEIRO, será feita a escolha da data desse dia de estrema importância para democracia brasileira será definido por meio da opção mais votada descrita na abaixo assinado.
1ª. OPÇÃO – Dia 8 de janeiro, (8/1), nessa data ocorreu o grande movimento de eleitores no Capital Federal em defesa da democracia, “8 de janeiro de 2023”.
2ª.OPÇÃO – a primeira sexta -feira do mês de maio, (-/5) do ano de 1933, a mulher brasileira pela primeira vez, exercer o direito de votar e ser votada em âmbito nacional, a médica Carlota Pereira de Queirós foi a primeira mulher a ser eleita deputada federal da América Latina, e foi a única mulher eleita para compor a Assembleia Nacional Constituinte de 1934.
3º. OPÇÃO – Dia 15 de Novembro (15/11), data da Proclamação da República em 1889. O movimento foi liderado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, que derrubou a monarquia do Imperador Dom Pedro II é também Dia Internacional da Democracia é comemorado em 15 de setembro.
4º. OPÇÃO – O Dia da Democracia no Brasil é celebrado em 25 de outubro, (25/10), instituído em memória do jornalista Vladimir Herzog, assassinado em 1975 durante a Ditadura Militar, simbolizando a luta pela redemocratização.
5ª. OPÇÃO – Dia 23 de Fevereiro,(23/2) de 1532 dias os moradores da primeira vila fundada na colónia portuguesa – São Vicente, em São Paulo – foram às urnas para eleger o Conselho Municipal. A votação foi indireta: o povo elegeu seis representantes, que, em seguida, escolheu os oficiais do conselho.
Agora chegou a vez de ser aprovado o dia do eleitor brasileiro, sendo assim você eleitor decidir a melhor destas data mencionadas ou outra…..?
Assine: https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR159103
Vídeo para conhecimento da lei: https://www.instagram.com/reel/DXhmCCukeqP/?igsh=MWg2MndjeTg0bmlxZQ==









